quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
GUARDA CIVIL A POLICIA DA MINHA INFÂNCIA
:: Os policiais da minha infância ::
Quem não se lembra da antiga Guarda Civil?
Andavam sempre em dupla na viatura, um Fusca preto e branco. Usavam quepe e terno azul marinho. Impunham respeito. Viaturas grandes eram só usadas para o transporte de presos. Os tempos eram outros, a criminalidade não era tão grande como hoje. Circulavam pelo bairro e eram até conhecidos dos moradores. Nos cinemas sempre havia um deles em traje de gala com espada e polainas, fiscalizando a entrada do público. Quem não tinha idade para assistir ao filme programado não entrava mesmo. E havia também a Polícia Feminina, que nem armas usava. Abordavam as pessoas com educação, mas se fosse preciso também agiam com rigor.A Força Pública, militar, ficava nos quartéis e só era acionada em casos excepcionais. Eu era garoto e, sem motivo, morria de medo do Juizado de Menores que vez ou outra passava pela rua nas suas peruas Ford ou Chevrolet na cor azul. Certa vez surgiu na esquina um molecão em dasabalada carreira e logo atrás a tal perua azul, já lotada de menores, com o comissário em pé no estribo. O molecão enveredou por uma vilinha que ligava as duas ruas, onde a perua não entrava, mas o agente saltou rapidamente e foi atrás, enquanto a viatura dava a volta no quarteirão até a outra rua. Nunca vi alguém correr de forma tão veloz como o tal comissário de menores que alcançou facilmente o garotão. Autor(a): Tony Silva
estrutura da antiga guarda civil do estado de São Paulo - GC
Estrutura da Guarda Civil, segundo decreto-lei nº 16.743 de 17 de janeiro
de 1947, do interventor federal José Carlos de Macedo Soares
Art. 1º: A Guarda Civil de São Paulo, corporação subordinada ao Secretário dos
negócios da SSP, destina-se a execução de policiamento civil.
A carreira da Guarda Civil apresentava as seguintes divisões em 1963:
Diretoria
Inspetor Chefe Superintendente
Inspetor Chefe de Agrupamento
Inspetor Chefe de Divisão
Inspetor
Subinspetor
Guarda Civil de Classe Distinta
Guarda Civil de Classe Especial
Guarda Civil de primeira Classe
Guarda Civil de segunda Classe
Guarda Civil de terceira Classe
A GC estava estruturada da seguinte forma de 1947 a 1964:
Diretoria
Serviço de Administração Serviço de Fundos (tesouraria)
Serviços anexos Serviço de Saúde
Sexta Comissão processante permanente Comissão de Sindicância.
Serviço de Policiamento
O Serviço de Policiamento organizava-se em: Chefia de Policiamento,
Agrupamento e Divisões de Policiamento.
Divisões de Policiamento:
Policiamento comum:
1º Agrupamento – 1ª, 3ª e 4ª Divisões de Policiamento
2º Agto – 5ª, 7ª e 11ª DP
3º Agto – 14ª, 15ª, 16ª DP
4º Agto – 6ª, 8ª, 17ª e 18ª DP
Policiamento especializado:
5º Agto. – 1ª e 2ª Divisões de Divertimento
Público (DDP);
1ª e 2ª Div. de Pol. em Repartições (DPR);
Divisão Pessoal de Intérprete (DPI)
Rádiopatrulha:
6º Agto – 1ª; 2ª e 3ª Div. de Rádiopartrulha
Polícia de Trânsito:
7º Agto – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Div. de Trânsito
Div. de Proteção de Escolares (DPEP)
Div. Motorizada de Trânsito (DMT)
Santos: 8º Agto.
Diversos –
10 Agto – Div. de Guarnições; Div. de Reserva; Div. de
Fiscalização Fazendária
11º Agto – Transporte e Manutenção; Banda de Música;
Interior:
9º Agto. – Campinas; Ribeirão Preto; Sorocaba;
Bauru; Marília; Presidente Prudente; Jundiaí;
Mogi das Cruzes.
Divisão Escolar.
Em 1957, foi decretado o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil pelo decreto nº.
30.092 de 12 de novembro. O Inspetor ou Guarda era sempre subordinado à disciplina
básica da Corporação. Eram deveres mínimos dos Inspetores e Guardas, como
servidores do Estado:
estar sempre pronto para as exigências normais e as emergências exigidas pelo
serviço público
dedicar-se ao exercício do cargo ou da função, colocando os interesses da
Corporação acima de suas conveniências pessoais;
cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os preceitos legais e disciplinares;
demonstrar sempre elevação de caráter, firmeza e decisão em todas as situações;
tomar iniciativa logo e sempre que as circunstâncias o exigirem;
aperfeiçoar suas qualidades morais e elevar o nível de seus conhecimentos e de sua
capacidade funcional:
dignificar o cargo ou função que exercer, mantendo integro o seu prestígio, o princípio
da autoridade e da hierarquia e respeito às leis, regulamentos e ordens de serviço;
cultivar o sentimento de responsabilidade e destemer;
ser leal em todas as circunstâncias:
ser ativo e perseverante no exercício do cargo ou da função;
manter espírito de camaradagem;
observar os preceitos sociais e de boa educação;
ser justo e reto no seu procedimento e também nas decisões tomadas em relação aos
seus subordinados;
ser altivo, dentro da disciplina e da boa educação;
assumir a responsabilidade de seus atos e dos subordinados que agirem em
cumprimento de ordens suas;
permitir adequada iniciativa de seus subordinados, estimulando e desenvolvendo
neles a aptidão para agirem por si;
exercer o poder disciplinar que lhe é legalmente atribuído.
Eram deveres mínimos dos Inspetores e Guardas, como integrantes da Guarda
Civil:
apresentar-se à sede da Corporação, estando de folga, sempre que haja ameaça de
perturbação da ordem pública e em casos de emergência;
comunicar a. quem de direito, toda falta praticada por elemento da Corporação;
fazer uso de suas armas somente no caso de extrema necessidade ou de legitima
defesa;
garantir a integridade física e a vida das pessoas que detiver ou prender;
solicitar permissão da Diretoria para residir fora da localidade onde serve;
respeitar as imunidades dos parlamentares e representantes diplomáticos
estrangeiros;
estar sempre com o uniforme limpo, cabelo cortado, com barba raspada e com os
bigodes aparados.
Eram deveres mínimos dos Inspetores e Guardas, como Policiais:
ter especial cuidado ao dar ordens, a fim de que estas sejam oportunas, claras e
exeqüíveis e certificar-se do seu fiel cumprimento, ajudando mesmo a cumpri-las
quando as circunstâncias assim o exigirem;
prender em flagrante as pessoas que encontrar na prática de crime de contravenção,
conduzindo-as a autoridade competente;
revistar as pessoas que detiver ou prender;
deter os que praticarem desordens ou escândalos;
deter os que, depois das 22 horas, perturbar o sossego público;
deter os que praticarem depredações;
deter os que maltratarem enfermos, dementes, velhos, menores e animais;
deter os que dirigirem veículos em estado de embriaguez ou com notória imperícia;
deter os que conduzirem instrumentos próprios à prática de furto;
deter os que, sem a devida autorização, portarem armas;
deter os que apresentarem indícios de prática de crime e os que forem surpreendidos
destruindo vestígios de crime ou acidente;
deter os que faltarem com o devido respeito a qualquer pessoa;
deter os que desacatarem autoridade ou funcionário público no exercício de suas
funções;
comunicar à autoridade policial, todo e qualquer acidente, incêndio, inundação,
desabamento e atropelamento;
comunicar ainda a ruptura de cabos elétricos, fios telegráficos, telefônicos, de
encanamento de água, gás ou esgotos;
encaminhar à autoridade competente as crianças extraviadas;
comunicar o encontro de residências abertas, estando ausentes seus moradores;
comunicar o encontro de veículos abandonados.
Cumpre também aos componentes da Corporação:
Atender com presteza a gritos ou apitos de socorro;
Socorrer o lugar onde tiver sido praticado crime e auxiliar as autoridades policiais
presentes;
Prestar auxílio em tudo quanto esteja ao seu alcance para a manutenção ou
restabelecimento da ordem pública;
Entregar à autoridade policial competente, objetos ou valores que tiver achado;
Socorrer as pessoas que estiverem em iminente perigo de vida;
Solicitar socorro médico para pessoas acometidas de mal súbito ou que hajam sofrido
acidente, tenham se envenenado ou sido mordidas por animal peçonhento ou
hidrófobo;
Auxiliar crianças, enfermos e pessoas idosas; a atravessar a via pública;
Prestar atenciosa e delicadamente as informações que lhe solicitadas e que não
envolvam assunto de caráter reservado;
Solicitar, por intermédio da autoridade policial, escolta para elementos de outras
corporações que estejam se portando inconvenientemente:
Impedir que o trânsito de pedestres ou de veículos seja prejudicado ou interrompido
nas vias públicas, em virtude de jogos desportivos, exercícios de patinação ou por filas
de pessoas à porta de teatros, templos, repartições públicas ou casas comerciais;
Abster-se de tocar em móveis, objetos, armas, roupas ou papéis existentes no local de
crime, bem como não atender na área respectiva e impedir que outros o façam,salvo
as autoridades policiais competentes, cumprindo-lhes, outrossim, resguardar as
manchas de sangue, pegadas, sulco de veículos e outros vestígios que possam
interessar aos peritos criminais;
Fazer a quem de direito, comunicação escrita do serviço realizado.
O regulamento trouxe um rol das modalidades de penas disciplinares, tais como:
Penas:
I — advertência;
II — repreensão;
III — suspensão;
IV — multa;
V — demissão;
VI — demissão a bem do serviço público.
A pena de advertência era verbal, não poderia ser aplicada por escrito, nem
publicada, sendo apenas objeto de comunicação reservada ao órgão de pessoal
correspondente para o devido registro no assentamento individual. Seria advertido pelo
Diretor da Guarda Civil o Inspetor ou Guarda que negligenciasse no desempenho das
funções.
A pena de repressão seria aplicada por escrito: a) em boletim reservado, quando
se tratar de Inspetores; b) em boletim geral, quando se tratar de Guardas. Seria
repreendido o Inspetor ou Guarda que faltasse com o cumprimento do dever.
A suspensão seria aplicada em casos de faltas graves e importava no afastamento
temporário do exercício, com perda total dos vencimentos ou salário, bem como de todas
as demais vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. A pena não excederia
a 90 dias.
Eram competentes para aplicação das penas aos Inspetores e Guardas:
O Chefe do Poder Executivo, quando se tratar da demissão simples ou agravada, ou
de cassação de aposentadoria ou disponibilidade de Inspetor ou Guarda;
O Secretário da Segurança Pública, quando se tratar de dispensa de Guarda com
mais de 5 (cinco) anos de serviço;
O Diretor da Guarda Civil, nos demais casos.
Os servidores que cometessem crimes inafiançáveis, atos infamantes ou
atentassem contra a ordem política e social estabelecidas, seriam entregues às
autoridades competentes, sem prejuízo do procedimento disciplinar.
O Diretor da Guarda Civil poderia agir pelo critério da verdade sabida, nos casos
em que o Inspetor ou Guarda fosse apanhado em flagrante, pelo superior hierárquico, na
prática de irregularidades e desde que a pena a ser aplicada fosse a advertência, ou
repreensão, ou suspensão, sendo esta até 8 dias para os Inspetores e até 15 dias para os
Guardas.
Os Inspetores e Guardas respondiam administrativamente pela infração das leis e
regulamentos. A responsabilidade administrativa independe da criminal e da civil, sendo
remetidas peças do processo administrativo a quem de direito, quando o ato atribuído ao
servidor for, considerado criminoso.
A autoridade competente mandava instaurar processo administrativo ou
sindicância, objetivando apurara ação ou omissão de Guarda ou Inspetor punível
disciplinarmente. Era obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por
natureza, pudesse acarretar a pena de demissão, inclusive quando o Inspetor ou Guarda
fosse denunciado. O processo administrativo seria promovido por comissão de três
Inspetores.
A sindicância, era ordenada em portaria, por despacho do Diretor, ao Inspetor de
condição hierárquica nunca inferior à do indiciado. As penalidades impostas somente
poderiam ser canceladas nos casos de pedido de reconsideração deferido ou de recurso
provido, apresentado ou interposto no prazo legal, pelo Inspetor ou Guarda punido.
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